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A Constituição Federal de 1988 marca o novo processo de redemocratização do Estado brasileiro, sobretudo com a Assembleia Nacional Constituinte.
Assim, contextualizar a nossa Constituição é necessário para compreendermos os diversos mecanismos que formaram as articulações políticas. Articulações que, até hoje, fazem-se ver nas estruturas de poder no Brasil.
Dentro de uma perspectiva histórica, podemos identificar elementos de continuidade e também de rupturas com um passado recente. Isso é fundamental para entendermos nossa história política.
O que você vai encontrar neste artigo:
1. Assembleia Nacional Constituinte, o início
2. Grupos e interesses distintos
3. O consenso na Assembleia Nacional Constituinte
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Assembleia Nacional Constituinte, o início
A Assembleia Nacional Constituinte surge após as eleições de 1986. Ela dá início ao processo que originaria a Constituição de 1988, buscando a construção de um novo pacto político democrático que conduziria o país pós ditadura militar.
Os diversos partidos políticos
Havia à época 30 partidos políticos, dos quais 12 conseguiram representação. As legendas partidárias consideradas progressistas como PT, PDT, PSB, PC do B e PCB, juntas, compunham 9,5% dos membros.
A maior representatividade era do PMDB que, junto ao PFL, formaram um “centro” detendo 80% dos membros da assembleia nacional constituinte. Logo, desde muito cedo, o PMDB já formava o velho conhecido “Centrão“.
Veja abaixo a composição total de partidos e a quantidade de seus respectivos membros:
Grupos e interesses distintos
Apesar da relação acima, engana-se, entretanto, quem pensa que a participação na constituinte se deu somente por organizações partidárias. Ela foi marcada também pela atuação da sociedade civil, representada por sindicatos, associações civis, universidades e diversos movimentos sociais.
Aproximadamente, 122 movimentos populares enviaram sugestões de temas que seriam debatidos na assembleia nacional constituinte. Desses, 83 foram efetivamente debatidos. Ao todo, mobilizaram-se 12 milhões de eleitores para o envio dessas sugestões, formando-se assim uma assembleia de características bem heterogêneas.
Grupos ideologicamente adversários
De acordo com Celina de Souza (2001: 516-517), estabeleceram-se sobretudo duas tendências em disputa pela nova constituição, a sétima da história brasileira¹.
A primeira, de um lado, tentava costurar acordos entre grupos com afinidades ideológicas, chegando ao confronto entre conservadores versus progressistas.
De outro, a segunda, buscava acordos entre grupos ideologicamente adversários, gerando consensos em algumas questões. Quando a adesão não era possível, encerrava-se o debate até um outro momento mais oportuno. Essa última tendência, ou seja, a construção de acordos entre grupos diversos, prevaleceu. Teve grande papel, para tanto, o pemedebista Ulysses Guimarães (1916-1992).
Assim, muitos pontos garantidos na Constituição Brasileira de 1988 foram produto de uma conciliação de distintos interesses, de novos e velhos atores políticos, além de outros grupos no Brasil.
O consenso na Assembleia Nacional Constituinte
A segunda opção prevaleceu, acima de tudo, não por uma clara maioria partidária e ideológica, mas, sobretudo, pela opção da busca do consenso em vez do confronto.
Isso explica também o porquê da Constituição de 88 ter sido elaborada de forma tão detalhada. Isto é, repleta de dispositivos que requeriam regulamentação posterior. Alguns desses até exigindo leis complementares e, outros, leis ordinárias.
Conclusão
Os detalhes explicitados acima, isto é, interesses diversos e conflituosos, sugerem muitos pontos para reflexão atual.
Muitos dispositivos da Constituição de 88 não foram de fato implementados. Pelo contrário, são ainda objeto de disputas acirradas. O mesmo pode ser dito em relação ao grande número de emendas constitucionais experimentadas pela Carta de 1988 até os dias atuais.
Apesar de tudo disso, a Assembleia Nacional Constituinte “devolveu” a democracia aos cidadãos brasileiros. Uma marca que jamais deverá ser esquecida.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
¹As anteriores foram as de 1824, 1889, 1934, 1937, 1946 e 1967.
ROSENN, K. Brazil’s New Constitution: An Exercise in Transient Constitutionalism for a Transitional Society. The American Journal of Comparative Law, v. 38, p. 773-802, 1990.
SOUZA, Celina. Federalismo, desenho constitucional e instituições federativas no Brasil pós-1988. Revista de sociologia e política, n. 24, p. 105-121, 2005.
SOUZA, Celina. Federalismo e descentralização na Constituição de 1988: processo decisório, conflitos e alianças. Dados 2001, vol.44, n.3, pp.513-560.A
Historiador de formação e comenta sempre sobre política.
Além disso, aprecia uma boa cerveja, rock e metal. É ainda mestre e doutor em História pela UFMG.
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Igor Rochahttps://dehumanas.com.br/author/igor-rocha/
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